Acórdão nº 10168/00 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Junho de 2005

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução30 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

A recorrente , notificada do despacho conjunto dos Srs. Ministros da Saúde e do Trabalho e Solidariedade , de Junho de 2000 , e que rejeitou o recurso por ela interposto de uma deliberação da Mesa da S.... ( SCML) , veio interpor recurso contencioso de anulação daquele despacho conjunto .

Alega que o despacho conjunto violou , por erro e ou omissão , o disposto nos artºs 120º , 166º e 173º , todos do CPA , ao não revogar a decisão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ( SCML ) que , por sua vez violou as disposições legais e imperativas do DL nº 437/91 , e artº 27º , dos Estatutos da SCML .

Na sua resposta , a entidade recorrida entendeu que deve ser negado provimento ao recurso .

A fls. 172 e ss , a recorrente veio apresentar as suas alegações , com as respectivas conclusões de fls. 174 a 175 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 199 e ss , as entidades recorridas vieram apresentar as suas contra- -alegações , com as respectivas conclusões de fls. 202 a a 203 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer de fls. 205 a 206 , o Sr. Procurador- -Geral Adjunto entendeu que deverá ser negado provimento ao recurso .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- A recorrente é Enfermeira -Supervisora do Quadro do Pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ( SCML ) .

2)- A recorrente esteve na situação de requisitada , até ao dia 31-03-2000 , na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais do Ministério da Justiça , aí exercendo as funções de Directora de Enfermagem do Hospital de S. João de Deus , em Caxias .

3)- A recorrente , tendo-se apresentado ao serviço , na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa , em 03-04-2000 , e tendo tomado conhecimento da deliberação nº 485 , de 23-03-2000 , pela qual foi nomeada , em regime de comissão de serviço , a Srª Enfermeira-Chefe Cremilde Lopes , no cargo de Directora de Enfermagem dos SS de S. Roque , veio dela reclamar para a Provedora da SCML .

4)- Nessa reclamação , a recorrente requer que seja revogada a decisão proferida , substituindo-a por decisão conforme à lei .

5)- Parecer elaborado pelo Consultor Jurídico , do Gabinete Jurídico , da Direcção de Coordenação de pessoal da SCML , datado de 26-04-2000 , no qual propõe que seja desatendida a reclamação .

6)- A Provedora da SCML homologou , em 27-04-2000 , o referido parecer e deliberou indeferir a referida...

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