Acórdão nº 12888/03 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2005

Magistrado ResponsávelXavier Forte
Data da Resolução16 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

O recorrente veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Sr. Presidente da CM de Oliveira de Azeméis , de 05-06-02 , que determinou que passasse , na qualidade de Chefe de armazém , a exercer as suas funções no armazém de ferramentas .

A fls. 53 e ss , foi proferida douta sentença , no TAC de Coimbra , na qual foi negado provimento ao recurso , não anulando o acto impugnado .

Inconformado com a sentença , o recorrente veio dela interpor recurso jurisdicional , apresentando as suas alegações de fls. 65 , com as respectivas conclusões de fls. 70 a 73 , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

A fls. 86 , a entidade recorrida veio apresentar as suas contra-alegações , com as respectivas conclusões , que de seguida se juntam por fotocópia extraída dos autos .

No seu douto e fundamentado parecer , de fls. 100 e 101 , o Sr. Procurador-Geral Adjunto entendeu que a sentença recorrida merece ser confirmada , improcedendo o recurso jurisdicional .

MATÉRIA de FACTO : Com interesse para a decisão , considero provados e relevantes os seguintes factos : 1)- Anteriormente à prolação do despacho impugnado , de fls. 9 ,dos autos, datado e 05-06-2002 , da autoria do Presidente da Câmara Municipal , o recorrente exerceu funções próprias da sua categoria de chefe de armazém , no armazém do Município de Oliveira de Azeméis .

2)- Pelo referido despacho foi determinado pela entidade recorrida que o recorrente passasse a exercer funções , da mesma categoria , no armazém de ferramentas , « considerando aconselhável que o armazém seja dotado da respectiva chefia » .

3)- Oquadro de pessoal do Município de Oliveira de Azeméis prevê dois lugares de chefe de armazém e a existência de vários armazéns consta da estrutura organizacional e funcional dos serviços municipais .

4)- O quadro de Pessoal do Município prevê , desde 20-12-99 , no Regulamento de Macroestrutura Organizacional - DR , II Série ,daquela data e também no Quadro de Pessoal , publicado no DR , nº 62 , de 14-03- -02 nº 62 , de 14-03-02 , dois lugares de Chefe de Armazém .

O DIREITO A douta sentença recorrida refere que se mostra assente , por um lado , que o recorrente mantém a sua categoria profissional de chefe de um dos armazéns municipais e , por outro lado , que o quadro de pessoal prevê esse lugar e que a estrutura organizacional dos serviços municipais prevê a existência do armazém de ferramentas .

O recorrente mantém a sua categoria profissional , de chefia de um...

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