Acórdão nº 06481/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução16 de Junho de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Rui ....., casado, operário principal, residente na Rua D. ..., no Barreiro, veio recorrer contenciosamente do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico, que interpusera para o Ministro da Saúde, da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro, proferida em 6/7/2001, por o considerar violador dos artigos 15º do Dec.Lei nº 497/99, 8º do Dec.Lei nº 518/99 e da Portaria nº 807/99.

Juntou documentos e procuração forense (fls. 5).

Respondeu a autoridade recorrida, excepcionando a inexistência do dever de decidir.

Cumprido o disposto no artigo 54º nº 1 da LPTA, absteve-se o recorrente de responder no prazo legal à excepção deduzida.

Em alegações, as partes mantiveram as respectivas posições.

O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:

    1. Por despacho, de 4/10/2000, do Hospital Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro, publicado no D.R., 2ª Série, de 21/12/2000, o serralheiro civil Rui ....., da carreira de operário qualificado no escalão 1, índice 196, foi reclassificado como soldador, da carreira de operário altamente qualificado, escalão 1, índice 225 (fls. 6).

    2. Por deliberação nº 1594/2001, do mesmo Conselho, foi reformado o seu anterior despacho de 4/10/2001, sendo o recorrente Rui ..... recolocado na situação anterior, de serralheiro civil (fls. 8 e verso).

    3. Dessa deliberação nº 1594/01, o interessado interpôs com data de 19/9/2001 recurso hierárquico para o Ministro da Saúde, pedindo a final que não fosse revogada a aludida deliberação de 10/4/2000, por tal revogação ser ilegal (fls. 9 a 11).

    4. Não foi proferida qualquer decisão sobre o dito recurso.

  2. O Direito.

    Como ficou relatado, o presente recurso contencioso vem interposto do indeferimento tácito, imputado ao Ministro da Saúde, do recurso hierárquico interposto da deliberação, proferida em 6/7/2001, pelo Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro.

    Não tendo obtido decisão alguma no prazo previsto na lei, veio interpor o presente recurso contencioso, ao abrigo do artigo 40º, alínea b), do ETAF, na redacção do Dec.Lei nº 229/96, de 29 de Novembro.

    Efectivamente, preceitua o artigo 109º nº 1 do...

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