Acórdão nº 06481/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | Gonçalves Pereira |
Data da Resolução | 16 de Junho de 2005 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Rui ....., casado, operário principal, residente na Rua D. ..., no Barreiro, veio recorrer contenciosamente do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico, que interpusera para o Ministro da Saúde, da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro, proferida em 6/7/2001, por o considerar violador dos artigos 15º do Dec.Lei nº 497/99, 8º do Dec.Lei nº 518/99 e da Portaria nº 807/99.
Juntou documentos e procuração forense (fls. 5).
Respondeu a autoridade recorrida, excepcionando a inexistência do dever de decidir.
Cumprido o disposto no artigo 54º nº 1 da LPTA, absteve-se o recorrente de responder no prazo legal à excepção deduzida.
Em alegações, as partes mantiveram as respectivas posições.
O Exmº Procurador Geral Adjunto neste Tribunal pronuncia-se pela rejeição do recurso.
Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.
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Os Factos.
Com base na documentação junta aos autos e interesse para a decisão, resultam provados os factos seguintes:
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Por despacho, de 4/10/2000, do Hospital Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro, publicado no D.R., 2ª Série, de 21/12/2000, o serralheiro civil Rui ....., da carreira de operário qualificado no escalão 1, índice 196, foi reclassificado como soldador, da carreira de operário altamente qualificado, escalão 1, índice 225 (fls. 6).
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Por deliberação nº 1594/2001, do mesmo Conselho, foi reformado o seu anterior despacho de 4/10/2001, sendo o recorrente Rui ..... recolocado na situação anterior, de serralheiro civil (fls. 8 e verso).
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Dessa deliberação nº 1594/01, o interessado interpôs com data de 19/9/2001 recurso hierárquico para o Ministro da Saúde, pedindo a final que não fosse revogada a aludida deliberação de 10/4/2000, por tal revogação ser ilegal (fls. 9 a 11).
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Não foi proferida qualquer decisão sobre o dito recurso.
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O Direito.
Como ficou relatado, o presente recurso contencioso vem interposto do indeferimento tácito, imputado ao Ministro da Saúde, do recurso hierárquico interposto da deliberação, proferida em 6/7/2001, pelo Conselho de Administração do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, do Barreiro.
Não tendo obtido decisão alguma no prazo previsto na lei, veio interpor o presente recurso contencioso, ao abrigo do artigo 40º, alínea b), do ETAF, na redacção do Dec.Lei nº 229/96, de 29 de Novembro.
Efectivamente, preceitua o artigo 109º nº 1 do...
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