Acórdão nº 00054/04 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Janeiro de 2005

Magistrado ResponsávelGonçalves Pereira
Data da Resolução13 de Janeiro de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. O Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, com os sinais dos autos, vem recorrer da sentença lavrada a fls. 28 e seguintes no TAC de Lisboa, que lhe anulou o despacho que proferira em 12/6/2002, indeferindo o pedido de concessão da pensão de aposentação, formulado por Arlindo ....., por o considerar inquinado de violação de lei.

Em sede de alegações, apresentou as conclusões seguintes: 1ª) O acto impugnado é contenciosamente irrecorrível, por ser meramente confirmativo.

  1. ) Em 31/10/90 caducou o direito do requerente requerer a aposentação nos termos do Dec.Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, pelo que carecia de fundamento o recurso apresentado.

  2. ) Pelo exposto, a sentença recorrida violou, não só o artigo 55º do DL nº 267/85, de 16/7, mas também o artigo 1º do DL nº 210/90, de 27/6.

O recorrido pugna pela confirmação do julgado, sendo nisso apoiado pelo Exmª Procurador Geral Adjunto neste Tribunal.

Colhidos os vistos legais, vem o processo à conferência.

  1. Os Factos.

    Ao abrigo do disposto no artigo 713º nº 6 do CPC, remete-se para a matéria de facto assente na sentença recorrida (fls. 39 a 42).

  2. O Direito.

    Arlindo Webba requereu em 31/8/83 à CGA que lhe fosse atribuída pensão de aposentação mas, em 24/7/87, o respectivo processo foi arquivado por falta de apresentação de documentos, entre os quais o certificado de nacionalidade (Proc.Adm., fls. 4).

    Tendo o interessado feito junção de diversos documentos, recebeu o ofício do Director - Coordenador da CGA Armando Guedes de 3/1/96, no qual lhe recusou a reabertura do processo, porque a falta de nacionalidade portuguesa constituiria impedimento legal à atribuição da pensão em causa (ibidem, fls. 17).

    Em 16/5/2002, através do seu mandatário, o requerente solicitou novamente que lhe fosse atribuída a pensão, face à declaração de inconstitucionalidade do nº 1, alínea d), do artigo 82º do Estatuto da Aposentação, pelo Ac. nº 72/2002 do TC, de 20 de Fevereiro e publicado em 14/3/2002 (ibidem, fls. 30).

    Recebendo, como resposta, o ofício do Director - Coordenador Serafim Amorim, de 12/6/2002, com fundamento na formação do acto tácito de indeferimento do aludido despacho de 24/7/87, face ao disposto no artigo 141º do CPA (ibidem, fls. 31).

    Interposto recurso contencioso de anulação deste supra referido acto, a autoridade recorrida suscitou a questão prévia da sua irrecorribilidade, por ser meramente...

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