Acórdão nº 00008/05 de Tribunal Central Administrativo Norte, 10 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFonseca Carvalho
Data da Resolução10 de Março de 2005
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Não se conformando com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel que indeferiu o arresto requerido pela Fazenda Pública contra os créditos da B.. veio a Fazenda Púnica dela interpor recurso para o TCAN concluindo assim as suas alegações: A. Nos autos em referência , foi proferido douto despacho de rejeição liminar da procedência do arresto requerido com fundamento em que onde a requerente elabora conclusões deveria apresentar factos indiciariamente provados.

  1. Ressalvado o devido respeito com o desta forma decidido não se conforma a Fazenda Pública porquanto, no caso em apreço estamos perante dividas de IRS resultantes da falta de entrega nos cofres do Estado de retenções na fonte da categoria A - Trabalho Dependente e categoria F - Prediais.

  2. Estando em causa o incumprimento, por parte do requerido, das obrigações de liquidação e entrega nos cofres do Estado por parte do requerido, o que basta a verificacão da hipótese prevista no n.° 5 do art. 136° do CPPT- que estatui uma presunção legal nos casos de impostos repercutidos a terceiros ou de substituição tributária - e na aLinea a) do fl. 1 do mesmo dispositivo legal, como pressuposto da decretamento do arresto - fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis (isto é, o periculum in mora).

  3. A Administração Tributária demonstra, em consequência da acção inspectiva levada a cabo ao requerido, a acumulação de dividas ao Estado, devidas a falta de entrega do IRS retido aos funcionários e no pagamento de rendas, desde Abril de 2002, factos estes apurados através da análise dos registos contabilisticos do requerido (tudo conforme devidamente alegado no requerimento inicial oportunamente apresentado).

  4. Ficando assim demonstradas a existência do tributo, liquidação e falta de pagamento nos prazos legais.

  5. Em face do constatado no Retatório da Inspecção, é fortemente indiciador, do justo receio da diminuição de garantia de cobrança dos créditos tributários, a conduta do seu sócio gerente ali melhor identificado, o qual se encontra envolvido em diversos processos de crime - relativos a fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos, tendo a acção inspectiva sido despoletada pelo Inquérito instaurado no Tribunal Judicial de Valongo com base em informação remetida pelo Revisor Oficial de Contas, na qualidade de Fisca único do sujeito passivo aqui requerido (tudo como melhor se pode ver através da Fundamentação do Proposta de Arresto...

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