Acórdão nº 00145/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 07 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDr. Jorge Miguel Barroso de Arag
Data da Resolução07 de Dezembro de 2004
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: A Câmara Municipal de Braga recorre jurisdicionalmente da sentença do TAF do Porto (1º juízo liquidatário) que, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual a condenou a pagar a V…, id. nos autos, a quantia de € 2982,90, acrescida de juros de mora, à taxa legal, vencidos desde a data da interposição desta acção até efectivo e integral pagamento.

Suscitada oficiosamente a excepção da incompetência deste Tribunal, foram as partes convidadas a tomar posição sobre o assunto, tendo a recorrente requerido a remessa dos autos ao venerando Supremo Tribunal Administrativo.

O Digno Magistrado do Ministério Público concordou com tal posição.

Na sentença recorrida deram-se como assentes os seguintes factos, com interesse para a decisão da excepção: 1 — No dia 4 de Dezembro de 1998, cerca das 08H25, o autor conduzia o seu veículo ligeiro de passageiros — marca Opel, modelo Astra, matrícula …. — pela “Variante Sul” da cidade de Braga — via municipal - na direcção de Fraião, imediatamente após o acesso para o hipermercado “Carrefour” — alínea A) da matéria assente; 2 — Na noite de 3 para 4 de Dezembro de 1998, a água que se acumulou nessa via tinha-se transformado num lençol de gelo que ocupava toda a largura da faixa de trânsito em que seguia o veículo matrícula …, numa extensão de 100 metros — alínea B) da matéria assente; 3 — Ao pisar esse lençol de gelo, o veículo …. entrou em derrapagem, guinou para a sua esquerda, embateu no muro de separação das faixas de trânsito, e foi imobilizar-se uns metros mais à frente, onde já não havia gelo — alínea C) da matéria assente; 4 — Era frequente, nessa época do ano, a acumulação de água e a formação de gelo no referido troço da via — alínea D) da matéria assente; 5 — A situação referida no ponto 2 supra não se encontrava sinalizada, e tão pouco estava sinalizado, por qualquer forma, o perigo de formação de gelo no referido troço da via — alínea E) da matéria assente; 6 — Em Janeiro de 1998, o autor dirigiu ao presidente da Câmara Municipal de Braga a carta cuja cópia se encontra a folhas 17 dos autos, dada por reproduzida — alínea F) da matéria assente; 7 — Em 15 de Abril de 1999, o presidente da Câmara Municipal de Braga, declinou qualquer responsabilidade no acidente, conforme consta de folhas 18 a 21 dos autos, dadas por reproduzidas — alínea G) da matéria assente; 8 — O veículo … foi entregue...

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