Acórdão nº 05570/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 05570/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009
Hospital de Santo André, EPE, com os sinais nos autos, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, dela vem recorrer concluindo como segue: 1. A matéria de facto dada por assente deve ser aditada, incluindo-se na mesma o teor do ponto um da cláusula 15a do caderno de encargos.
2. E ainda, no sentido de que as informações pretendidas se integram num procedimento em curso, que tem em vista o apuramento do cumprimento pela concessionária, das obrigações a que se encontra adstrita por via do contrato de concessão que celebrou com o Hospital, para exploração da sua Farmácia. 3. Face à matéria de facto assente, impõe-se concluir que os dados cujo fornecimento às demandantes se equaciona, dizem respeito à vida interna de uma empresa, e eventualmente aos seus segredos comerciais, se por tal se entender o seu know-how e as suas contas. 4. A pretensão das recorridas enquadra-se no domínio da informação procedimental. 5. Não sendo as recorridas partes no referido procedimento, impõe-se-lhes fundamentar e justificar o seu interesse na obtenção da informação, o que não sucedeu, pelo que não se verifica o pressuposto nesse sentido consignado no art° 64°n°s l e 2 do CPA. 6. Independentemente da verificação desse pressuposto e de se tratar ou não de informação procedimental ou não procedimental, sempre a prestação da informação requerida diz respeito às contas da sociedade comercial A...- Farmácia Unipessoal, Lda., à lista dos seus funcionários, ao rol dos seus equipamentos e às relações das suas vendas, incluindo a identificaç...Resumo do conteúdo do documento.
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