Acórdão nº 03102/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 03102/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.
1. Jorge ..., identificado nos autos, dizendo-se inconformado com a sentença proferida pela M. Juiz do Tribunal Tributário de Lisboa - 2.ª Unidade Orgânica - que julgou improcedente a intimação para um comportamento deduzida, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: a) Entendeu-se na sentença ora questionada, e para o que in casu unicamente interessa, que era manifesto que ao caso em apreço não é aplicável o disposto no artigo 133°, n° 3 do CPPT uma vez que não estava em causa qualquer pagamento por conta...Resumo do conteúdo do documento.
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