Acórdão nº 05498/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 05498/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Novembro de 2009

P..., com os sinais nos autos, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, dela vem recorrer, concluindo como segue: 1. O Recorrente desempenhava funções de assessor desde 2002; 2. Essas funções eram prestadas de forma remunerada, em regime de prestação de serviços (recibo verde); 3. Em Março de 2009, por recomendação da Câmara Municipal de Sintra, foi celebrado contrato com uma sociedade pertencente ao Recorrente; 4. Essa formalização contratual não se traduziu cm qualquer alteração das funções que o Recorrente vinha desempenhando desde 2002 nem em qualquer alteração na remuneração; 5. Constituiu uma forma de ultrapassar a dificuldade de se continuar a emitir recibos verdes; 6. A isenção e independência que o Recorrente tinha, passando recibos verdes, não é diferente da que tem, sendo o contrato celebrado com uma sociedade de que é proprietário; 7. A assembleia municipal tem competência diminuta, estando o poder executivo na câmara; 8. O Recorrente não tem quaisquer possibilidades de influenciar a vontade negocial da Câmara, no que respeita ao contrato celebrado; 9. A inelegibilidade prevista no art° 7°, n°2, alínea c) da Lei n° 1/2001 traduz-se numa restrição do direito do cidadão participar na vida política e aceder aos cargos públicos, direitos fundamentais que, nos termos do art° 18º nº 2 da CRP só podem ser restringidos na medida do necessário à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos; 10. Pelo que essa inelegibilidade só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade, por o titular do cargo poder, de alguma forma, influenciar a contraparte em qu...

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