Acórdão nº 00670/07.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 00670/07.9BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2009

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: Relatório Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil EPE [IPO] – com sede na rua D. João IV, número 210, Porto – recorre da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal [TAF] do Porto – em 17.10.2008 – que o condenou a deferir o requerimento [feito por M…] de concessão [ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante] de flexibilidade de horário e dispensa para prestação de provas no Curso de Mestrado em Ciências de Enfermagem [CM/CE] no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar [ICBAS] – a sentença recorrida culmina acção administrativa especial interposta pelo Sindicato … [S…], em representação da sua associada M…, contra o dito IPO, pedindo ao tribunal a anulação do despacho de 11.12.2006 da Enfermeira Directora, e a condenação do réu a deferir a sua pretensão de atribuição do estatuto de trabalhador-estudante nos moldes previsto nos artigos 79º e seguintes do actual Código do Trabalho.

Conclui as suas alegações do modo seguinte: 1- A norma do artigo 79º do Código do Trabalho vigente, de 2003, ao alterar o teor literal da norma correspondente que revogou, constante da Lei nº116/97, excluindo a referência literal expressa aos «cursos de mestrado e de dou...

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