Acórdão nº 03022/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 03022/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Novembro de 2009

- «M ..., Ld.ª», com os sinais dos autos, por se não conformar com a decisão do TAF do Sintra, e que lhe julgou improcedente esta impugnação judicial que deduziu contra liquidação adicional de IRC referente ao exercício de 1994, dela veio interpor o presente recurso apresentando, para o efeito, as seguintes conclusões; A- A impugnante e ora recorrente procedeu, no exercício de 1994, ao pagamento de indemnizações, por cessação do contrato de trabalho, a ex-trabalhadores seus, indemnizações essas a que estava obrigada na sequência da celebração do acordo junto aos autos e incluído nos factos provados.

B- À data da celebração do acordo nem cedente, nem cessionária, nem os trabalhadores poderiam prever se ocorreriam ou não essas cessações.

C- Em 1994 torna-se necessária a efectivação destas cessações com o pagamento das obrigatórias indemnizações, pelo que a cessionária accionou o acordo, obrigando a ora recorrente a liquidar o montante a que se havia comprometido, devendo subsumir estes factos ao conceito de imprevisibilidade definido no art.º 18.º do CIRC.

D- O princípio da especialização dos exercícios visa tributar a riqueza gerada em cada exercício e d...

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