Acórdão nº 05399/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 05399/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Novembro de 2009

ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO 2º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL I. RELATÓRIO A...

, com os sinais dos autos, requereu no TAF de Beja contra o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo a Execução de Sentença proferida no Processo de Intimação nº ...

, que intimou aquela entidade, na pessoa do respectivo Presidente a, no prazo de 10 dias, “mandar fornecer ao requerente certidão da deliberação de 9-2-2005, sob pena de não o fazendo ser condenado no pagamento de sanção pecuniária compulsória…”.

Por sentença do TAF de Beja, datada 11-11-2008, foi julgada improcedente a execução e o requerente condenado na multa de 7 UC como litigante de má-fé [cfr. fls. 80/87 dos autos].

Inconformado, o requerente interpôs recurso jurisdicional para este TCA Sul, tendo na alegação apresentada formulado as seguintes conclusões: “A) O presente recurso – pelo qual se impugna toda a sentença de 11-11-2008 incluindo a decisão que condenou o recorrente em multa por litigante de má-fé e em custas – deve ser admitido e subir de imediato nos próprios autos com efeito suspensivo das decisões recorridas [143º, nº 1 do CPTA], sendo recorridos: o executado, Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo, em Évora, e os seus titulares/membros identificados no requerimento apresentado no Tribunal «a quo» em 5-1-2006 e em alegações supra.

B) A execuçã...

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