Acórdão nº 05403/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 05403/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Novembro de 2009
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. “S... – Segurança, SA”, com sede no Largo ..., inconformada com as decisões do TAF de Sintra que fixou o valor da causa e julgou improcedente a acção de contencioso pré-contratual que intentara contra o Município de Sintra, delas recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “1ª. Errou a douta decisão recorrida que fixou à causa o valor de € 1.739.982,70 correspondente ao valor da proposta da A.; 2ª. O valor da proposta é o preço total dos serviços a prestar durante 2 anos (2009 e 2010) (cfr. Anexo I – Proposta e art. 6º. do Caderno de Encargos); 3ª. A utilidade económica do pedido não corresponde ao preço total dos serviços mas tão só à margem de lucro obtida pela A. com a prestação do serviço, a qual só é possível determinar aquando da ex...
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