Acórdão nº 05132/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 05132/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2009
ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª. SECÇÃO, 2º. JUÍZO, DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL 1. A..., com domicílio em ...inconformado com a sentença do TAF de Beja, que julgou improcedente a acção administrativa de contencioso précontratual que, ao abrigo do art. 100º do C.P.T.A., intentara contra a “Administração C..., SA” e “B..., Lda”, dela recorreu para este Tribunal, formulando, na respectiva alegação, as seguintes conclusões: “1ª. O presente recurso vem interposto da sentença de fls … que julgou improcedente o pedido de anulação do acto de 16/1/2008 e do contrato de 10/4/2008, e prejudicado o conhecimento do pedido de condenação da demandada/recorrida a admitir o autor/recorrente a concurso, e o pedido de condenação no pagamento de uma indemnização ao autor/recorrente nos termos do art. 102º. nº 5 do CPTA, e não condenou a demandada/recorrida como litigante de má fé; 2ª. Salvo o devido respeito, a sentença recorrida não fez correcta interpretação e aplicação das disposições legais, quer do ponto de vista substantivo, quer processual; 3ª. A sentença recorrida revela uma deficiente selecção dos factos em ordem a poder decidir os pedidos formulados na petição inicial pelo autor/recorrente, bem assim todas as questões e incidentes que se foram produzindo ao longo do processo; 4ª. Por isso é que o recorrente elencou os factos ausentes da sentença por via das als. I a XII do nº 4 do ponto A) destas alegações, que se consideram novamente reproduzidas e que se revelam necessários à decisão da causa; 5ª. Esta necessidade de ampliação da matéria de facto resulta, desde logo, evidente em face da violação da lei de processo que regula a tramitação do contencioso précontratual; 6ª. Com efeito, verificam-se vários atropelos, como seja a notificação das partes para apresentação de alegações, sem que se encontrem preenchidos os pressupostos do nº 2 do art. 102º. do CPTA; 7ª. E mesmo que as alegações fossem admissíveis,...
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