Acórdão nº 03416/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 03416/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 07 de Novembro de 2009

- O RFPública, por se não conformar com a decisão proferida pela Mm.ª juiz do TAF de Beja e documentada de fls. 221 a 229, inclusive, dos autos, e que julgou procedente a esta reclamação do órgão da execução fiscal, de indeferimento de pedido de pagamento em prestações, , dela veio interpor o presente recurso apresentando, para o efeito, as seguintes conclusões; 1) Vem o presente recurso interposto contra a Sentença de 25 de Maio de 2009, proferida no âmbito do processo de Reclamação de actos de órgão de execução fiscal que correu seus termos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja sob o n.º 66/09.8BEBJA; 2) Na referida Sentença, a Senhora Drª Juíza a quo, considerou erradamente que estavam reunidos os requisitos e pressupostos para a subida imediata da reclamação, pois como amplamente ficou demonstrado, tal reclamação não se encontra devidamente fundamentada para seguir o regime de excepção da subida das reclamações dos actos do órgão de execução fiscal.

3) Com efeito, nos termos da Sentença que constitui objecto do presente recurso, foi entendido que não se verifica o pressupostos do diferimento da decisão e por isso mesmo vai passar-se a decidir sobre o mérito; 4) Não parece ter razão a Senhora Drª Juíza a quo.

Com efeito, os reclamantes não provaram os prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, nem tão pouco demonstraram com factos concretos a necessidade da subida imediata da reclamação; 5) Assim, e ao contrário do que é dado como assente pela Senhora Dr.ª Juíza a quo, os executados não concretizaram o prejuízo irreparável, nem tão pouco deram corpo à míni...

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