Acórdão nº 05307/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 05307/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Novembro de 2009
Acordam, em Conferência , na Secção de Contencioso Administrativo, 2º Juízo , do Tribunal Central Administrativo Sul: A...–RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO, S.A., com sinais nos autos, inconformada com a sentença do TAF de Sintra, de 13 de Abril de 2009, que não decretou as providências por si requeridas, dela recorreu e, em sede de alegações, formulou as seguintes conclusões (sintetizadas): “ 1. No concurso público internacional, constitui critério de adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, em que a adjudicação é efectuada ao concorrente cujo preço de proposta seja o mais baixo.
2 No e-mail de 4 de Setembro de 2008, a Recorrida procedeu a alterações ao Programa do Concurso que interferem no preço da proposta a apresentar pelos concorrentes, pois, no anexo VI, nota justificativa do preço proposto, estabelece-se que os concorrentes devem prever o subsidio de refeição em € 30.84. 3. A Recorrida assume expressamente no e-mail de 04/09/08 que: “Informa-se que, por motivo de alteração das peças concursais, designadamente, na nota justificativa de preços do processo referido em epígrafe, o prazo para apresentação de propostas e a data de realização do respectivo acto público foram alterados”. 4. A alteração do Progra...Resumo do conteúdo do documento.
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