Acórdão nº 03284/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 03284/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Novembro de 2009
- A RFPública, por se não conformar com a decisão proferida pela Mm.ª juiz do TAF de Leiria, documentada de fls. 334 a 338, inclusive, dos autos e, pela qual, julgou extinta a instância por inutilidade superveniente, por ter considerado que as dívidas impugnadas se encontram prescritas, dela veio interpor o presente recurso apresentando, para o efeito, as seguintes conclusões; A) Perante a sucessão de diferentes prazos aplicáveis à dívida de IRC do exercício de 1998, atendendo à disciplina do art. 297º do CC, será aplicável o prazo de 8 anos acolhido no art. 48º/1 da LGT, uma vez que o novo prazo, contado a partir de 01.01.1999, se completa(ria) antes da conclusão do prazo de 10 anos do CPT (2007 versus 2009).
B) Atendendo a que o processo de execução fiscal foi instaurado em 29.03.2001, já na vigê...Resumo do conteúdo do documento.
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