Acórdão nº 03442/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 03442/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Outubro de 2009

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Central Administrativo: I – RELATÓRIO A FAZENDA PÚBLICA, não se conformando com a sentença do Mº Juiz do TAF de Loulé que julgou procedente a impugnação deduzida por M ..., SA, contra o acto de apreensão das mercadorias e do veículo onde foram transportadas, correspondente ao auto de apreensão nº 0096506-G (nº 34/2009, no SF de Olhão) de 24.03.2009, da Guarda Nacional Republicana, Comando Territorial de Faro, dela vem interpor recurso para esta Secção do TCAS, formulando as seguintes conclusões: 1 - A douta sentença recorrida fez errónea interpretação e aplicação dos arts. 57 e 79 n° 1 al. b) do RGIT, bem como dos arts. 16 n° 1 e 17 n° 11 do RBC.

2 - Na verdade, a situação jurídica para que se pretende solução respeita apenas ao acto de apreensão.

3 - Segue-se daí que para o tribunal julgar procedente ou improcedente o pedido só lhe cabe apurar da fundamentação em que se apoia a decisão de apreensão.

4 - Ora, no auto de notícia em causa en...

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