Acórdão nº 03415/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 03415/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2009
Carlos ...
, com os sinais dos autos, por se não conformar com a decisão documentada de fls. 62 a 68, em que o Mm.º juiz recorrido julgou improcedente esta oposição fiscal, dela veio interpor o presente recurso apresentando, para o efeito, as seguintes conclusões; a) A ora recorrente demonstrou nos autos, suficientemente, que os actos de inspecção se iniciaram em 11/10/2005 e devem considerar-se como concluídos em 17/02/2006, com a assinatura da respectiva nota de diligência, nos termos do artº. 61.º, n.º 1 do RCPIT. b) Contraria...Resumo do conteúdo do documento.
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