Acórdão nº 04211/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 04211/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Outubro de 2009
O Município de Santarém, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria de indeferimento da providência cautelar por si interposta de suspensão de eficácia do despacho conjunto de 07.11.2007, dos Ministros de Estado e das Finanças e Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, bem como do despacho incidental de 02.06.08 que, no âmbito da Resolução Fundamentada de 20.03.08, indeferiu o pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, de ambos vem recorrer, concluindo como segue: A – recurso da sentença cautelar: 1. O Tribunal a quo decidiu indeferir a providência cautelar solicitada pelo requerente por entender que não tinha ficado adequadamente provado o requisito do periculum in mora; 2. Acontece que, não obstante o Requerente tenha junto documentos suficientes para se considerar provado o referido requisito processual, a verdade é que indicou igualmente o Requerente testemunhas que se encontravam habilitadas, peias funções que ocupam na Câmara Municipal, a provar minuciosamente o referido requisito do periculum in mora; 3. Não obstante tal situação, ...
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