Acórdão nº 03267/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 03267/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Outubro de 2009

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo: I -RELATÓRIO: CARLOS ..., veio recorrer da sentença de 1ª Instância que julgou improcedente a oposição que deduziu contra a execução que contra si reverteu e originariamente instaurada a sociedade PM ... LDª, para cobrança de dívidas provenientes de Contribuição Autárquica do ano de 1999, no montante global de €915,79.

O recorrente apresentou a sua alegação com as seguintes conclusões: A) A douta sentença recorrida imputa ao recorrente o ónus da prova de que não lhe foi imputável a falta de pagamento das dívidas da sociedade devedora originária.

B) Assim sendo, o recorrente arrolou testemunhas e juntou documentos e logrou fazer prova da não culpa.

C) O Tribunal "a quo" apesar de fazer referência ao art.° 72° da LGT não teve na devida conta o depoimento das testemunhas valorando mais a prova documental.

D) Concluindo que o recorrente não logrou provar que não foi por sua culpa a insuficiência do património da sociedade para pagamento das dívidas.

E) Afirmando que não foi provado que a inspecção da Administração Tributária foi a causa da diminuição da actividade e da perda da clientela, que tal prova poderia ter sido feita através de documentos da sua contabilidade.

F) O Tribunal "a quo" não deu valor ao depoimento das testemunhas, que afirmam que a partir da fiscalização verificou-se um clima de suspeição sobre a sociedade.

G) O que levou a uma quebra significativa no volume de negócios por falta de relações comerciais com anteriores clientes.

H) Afirmando que essa prova poderia ser feita através de documentos da contabilidade.

I) O Tribunal "a quo" ignorou, pois, a prova testemunhal em favor da prova documental que era impossível de apresentar, pois a contabilidade da empresa foi apreendida no âmbito de um processo-crime.

J) Afirma a douta sentença que nenhuma prova foi apresentada com o fim de recuperar a empresa por pa...

Resumo do conteúdo do documento.

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