Acórdão nº 05420/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2009

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 05420/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 19 de Outubro de 2009

V...Portugal - Comunicações Pessoais, SA interpõe recurso da sentença do TAF- Sintra que julgou improcedente o pedido de adopção da providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo.

Em alegações são formuladas as seguintes conclusões: 1a - A douta decisão prolatada pelo Tribunal a quo é nula, por omissão de pronúncia, já que não aprecia questão suscitada pela Recorrente ainda que, formalmente, aparente fazê-lo; 2a - Na verdade, a mesma sentença não se pronuncia sobre a manifesta ilegalidade do acto suspendendo, oportunamente suscitada pela Recorrente, nomeadamente a inaplicabilidade in casu das prescrições do RJUE e consequente invalidade do mesmo acto; 3a- Acresce que, mesmo na eventualidade de se entender não ser o acto suspendendo manifestamente ilegal - o que se concebe por cautela de patrocínio - ainda assim se imporia a revogação da decisão ora em crise e, bem assim, do despacho que indeferiu a produção de prova requerida; 4a - Com efeito, a douta sentença sub judice reputa a pretensão que a Requerente pretende fazer valer em sede de acção definitiva de “manifestamente improcedenteR...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa