Acórdão nº 03062/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2009
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Acórdão nº 03062/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Outubro de 2009
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.
1. Balanças ... SA, identificada nos autos, dizendo-se inconformada com a sentença proferida pelo M. Juiz do Tribunal Tributário de Lisboa - 4.ª Unidade Orgânica - que julgou improcedente a oposição à execução fiscal deduzida, veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: I - Não foi praticado qualquer acto processual no ano subsequente sem que tal fosse imputável ao Oponente. II - Sendo o prazo prescricional de 5 (cinco) anos - artigo 63.º, n.º2, da Lei n.º 17/2000, de Agosto 08 – e devendo as “contribuições de meses que vão de Junho a Novembro de 2001 “ser cumpridas nos meses que vão de Julho 15 a ...Resumo do conteúdo do documento.
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