Acórdão nº 02911/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Outubro de 2009

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Acórdão nº 02911/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Outubro de 2009

Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo Sul: A. O Relatório.

1. O Município de L ..., dizendo-se inconformado com a sentença proferida pelo M. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de L ... - 2.ª Unidade Orgânica - que julgou procedente a impugnação judicial deduzida por Associação ...., veio da mesma recorrer para este Tribunal formulando para tanto nas suas alegações as seguintes conclusões e que na íntegra se reproduzem: A) A douta sentença recorrida julgou assente a seguinte factualidade (ponto nº 2.1 do relatório da sentença): a) Em 12/01/1999, foi elaborada a "Proposta: Tarifas a Praticar em 1999 nas áreas abrangidos pela I ....", do seguinte teor: Encontrando-se finalmente reunidas as condições para o início da actividade da "I ....” de que o Município de L ... é sócio ........................

L ..., 12 de Janeiro de 1999 O Vereador b) Por deliberação de 13 de Janeiro de 1999, a Câmara Municipal de L ... aprovou a proposta de regulamento de Tarifas a Praticar em 1999 nas áreas abrangidos pela I ...., cf. fls 10 dos presentes autos.

c) A petição inicial da presente impugnação foi apresentada em 02706/2000, cf. Fls 2 dos presentes autos.

Tendo tal factualidade sido julgado assente tendo por base probatória, os documentos referidos em cada ponto (ponto nº 2.2 do relatório da sentença) B)Sendo que para o Tribunal "a quo" a questão decidenda era (ponto 2.4 do relatório da sentença) "a de saber se, como alega a impugnante, o regulamento em causa faz...

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