Acórdão nº 03286/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2009
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Acórdão nº 03286/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Setembro de 2009
Acorda-se, em conferência, nesta 2ª Secção do TCAS: 1. -R ..., S.A., com os sinais identificadores dos autos, recorre da sentença do Mº Juiz do TT de Lisboa que julgou improcedente a oposição que deduziu à execução fiscal contra si instaurada para cobrança de dívidas ao IAPMEI, concluindo as suas alegações como segue: 1ª A sociedade ora RECORRENTE apresentou um pedido de caducidade da garantia bancária prestada para efeitos de suspensão do processo executivo subjacente aos autos, caducidade que foi declarada pelo Douto Tribunal, conforme Douto Despacho a pp. 211.
2.ª Nesse âmbito, peticionou ainda a respectiva indemnização, nos termos e para efeitos do n° 6, do artigo 183°-A do CPPT, a qual ficou de ser apreciada a final (vide sobredito Despacho). 3.ª Contudo, a Douta Sentença agora recorrida omitiu a apreci...Resumo do conteúdo do documento.
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