Acórdão nº 02625/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Novembro de 2008

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1) As liquidações de impostos, com excepção feita àqueles em que a respectiva lei própria disponha de forma distinta, e, principalmente as liquidações de adicionais, são situações que alteram a situação tributária dos contribuintes que devem ser levadas ao seu conhecimento, através de carta registada com AR, nos termos do disposto, no art.º 38.º/1 , do CPPT. 2) A notificação da liquidação do tributo exequendo, que desrespeite o aludido preceito, constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal ( al. e) do art.º 204º do CPPT) e, conduz à inexigibilidade da dívida exequenda, quando se prove que o contribuinte não foi devidamente notificado dentro do prazo de caducidade do respectivo imposto . 3) Mas, a circunstância de o imposto se revelar inexigível por incumprimento de formalidade necessária (notificação, efectiva e válida, do acto tributário de liquidação) não acarreta similar consequência no que concerne à liquidação dos acessórios do crédito (juros), na medida em que se não verifique, relativamente a ela, qualquer causa de inexigibilidade.

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Fragmento


Acórdão nº 02625/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Novembro de 2008

- O RFPública, por se não conformar com a decisão proferida pela Mm.ª juiz do TAF de Almada e que julgou procedente esta oposição fiscal, deduzida por A...... & ........., Ld.ª, com os sinais dos autos, na consideração de que a liquidação não foi notificada no prazo de caducidade, dela veio interpor o presente recurso para o que apresentou as seguintes conclusões; 1. A oponente foi alvo de uma acção de inspecção que incidiu sobre o exercício do ano de 2002, entre outros; 2. Dessa acção de inspecção resultaram correcções à matéria tributável da oponente relativamente àquele exercício; 3. A oponente foi notificada para o exercício do direito de audição no âmbito daquela acção de inspecção; 4. A notificação das liquidações adicionais de IVA que resultaram daquela acção de inspecção, foram enviadas à oponente através de carta registada, nos termos do...

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