Acórdão nº 04090/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Agosto de 2008
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Resumo
I- O direito de acesso à informação sobre o ambiente está sujeito a um regime jurídico especial, decorrente da Directiva 2003-4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 28.01.03 e da Lei n° 19/2006, de 12.06. - II- O conceito de autoridade pública, vertido no art. 3° da Lei nº 19/2006, abrange as empresas concessionárias de uso privativo, nomeadamente no que diz respeito à prestação de informações destinada a analisar a eventual existência de violação d« normas ambientais. - III- Deste modo, a Quercus pode solicitar à EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., informações relativas à construção de uma barragem, num rio que é do domínio público. -
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Fragmento
Acórdão nº 04090/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 11 de Agosto de 2008
Acordam no 2° Juízo do TCA - Sul 1. RELATÓRIO A E ... S.A., com os sinais nos autos, veio interpor recurso Jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa que, no processo de prestação de informações e passagem de certidões intentado pela Q ..., a intimou a prestar, no prazo de 10 dias, a informação solicitada pela requerente no requerimento que lhe dirigiu em 24.01.08, relativo ao processo de construção e exploração da Barragem do Baixo Sabor.
Formulou, para tanto, as seguintes conclusões: "1a Da circunstância de a ora Recorrente actuar, no que toca ao aproveitamento hidroeléctrico do Baixo-Sabor, como concessionária de uso privativo do domínio público, nos termos previstos na Lei da Água e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, o que se não se contesta, não se retira a sua qualificação como «empresa concessionária» para efeitos do disposto na Lei n.° 19/2006; 2.a A concessão de uso privativo configura um modo de fruição de bens públicos, que não envolve a atribuição ao concessionário de quaisquer poderes jurídico-públicos; 3.a O único título jurídico admissível para o aproveitamento dos recursos hídricos do domí...Resumo do conteúdo do documento.
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