Acórdão nº 02401/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2008

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Com a obrigatoriedade da fundamentação formal pretende-se que os actos da administração se estribem em discursos empreendidos pelos respectivos autores, explicitantes das razões que adequadas/aptas, e, simultânea e necessariamente, credíveis e susceptíveis de os suportarem, revelando-os de forma contextual, clara, congruente e suficiente, na explicitação daquela motivação, não deixando, por outro lado, de ter presente que a fundamentação consubstancia um conceito relativo na medida em que implica uma maior ou menor densidade directamente proporcional à maior ou menor litigiosidade e complexidade do acto

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Acórdão nº 02401/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Maio de 2008

J...

, com os sinais dos autos, por se não conformar com a decisão proferida pelo Mm.º juiz do TAF de Loulé e que lhe negou provimento ao recurso que interpôs do despacho da autoria do Sr. Director-Geral dos Impostos de 2007NOV12 que autorizou funcionários da Inspecção Tributária, devidamente credenciados, a acederem directamente a todas as contas e documentos bancários existentes nas instituições bancárias, em sociedades financeiras ou insti...

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