Acórdão nº 01376/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2008

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Os artigos 23º e 45º nº 1 do D.L. 557/99 devem interpretar-se conjugadamente, no sentido de que a remuneração devida em casos de nomeação em substituição é a que corresponde à que o funcionário teria direito se fosse provido no cargo por nomeação definitiva.

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Fragmento


Acórdão nº 01376/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 17 de Janeiro de 2008

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Jorge ..., Tesoureiro de Finanças nível II, do quadro de pessoal da Direcção Geral dos Impostos, a exercer o cargo de Tesoureiro de Finanças de nível I, na Tesouraria de Finanças de C ... intentou no TAF de Sintra, contra o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acção administrativa especial para a prática de acto devido Por acórdão de 23.09.2005, o TAF de Sintra negou provimento ao pedido de condenação do R. à prática de acto administrativo que reconheça ao A. o direito a ser abonado pelo índice 750, escalão 3, desde a s...

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