Acórdão nº 06128/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Outubro de 2007

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Resumo


I- Encontra-se sujeita ao poder disciplinar uma funcionária afecta ao quadro transitório da DGAP. II- Tendo sido a interessada notificada para se apresentar num serviço integrador do Ministério da Educação para aí iniciar funções se a mesma desobedece a tal notificação e não comparece, deslocando-se para a Polónia durante um ano, sem deixar contacto, comete infracção disciplinar grave, susceptível de inviabilizar a manutenção da relação funcional e conduzir à aplicação da pena de demissão. III- Numa situação deste tipo se, a final do processo disciplinar, a entidade punitiva optar pela aplicação da pena de inactividade pelo período de dois anos, tal decisão apenas pode considerar-se benévola, não podendo falar-se na violação do princípio constitucional da proibição do excesso.

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Fragmento


Acórdão nº 06128/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 25 de Outubro de 2007

Acordam no 2º Juízo do TCA Sul 1.

Relatório.

Mónica ..., agente afecta ao quadro transitório da Direcção Geral da Administração Pública, veio interpor recurso de anulação do despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa, de 8.01.2002, que aplicou à recorrente a pena disciplinar de inactividade por dois anos.

A entidade recorrida respondeu, defendendo a improcedência do recurso.

Em sede de alegações finais, a recorrente formulou as conclusões de fls. 115, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido.

A entidade recorrida contra-alegou, pugnando pela manutenção do julgado.

O Digno Magistrado do MºPº emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

x x 2 .

Matéria de Facto Emerge dos autos e do instrutor a seguinte factualidade, com relevo para a decisão: a) Por despacho do Sr. Director Geral da Administração Pública, datado de 8.03.2000, ...

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