Acórdão nº 01274/07.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Abril de 2008

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Resumo


I- A nota justificativa do preço global é integrada pelas notas justificativas dos preços das várias vertentes de prestação. II- Ao justificar o preço global, o concorrente justifica as parcelas dele componentes. III- O conceito de preço anormalmente baixo não se relaciona com cada um dos elementos componentes do preço proposto, de per si, mas com o preço proposto globalmente considerado. * * Sumário elaborado pelo Relator

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Acórdão nº 01274/07.1BEPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 03 de Abril de 2008

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO A..., S.A., com sede na Rua ..., Porto, inconformada com o Acórdão do TAF do Porto, datado de 21.MAR.07, que julgou improcedente a ACÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, oportunamente por si interposta contra o HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS, com sede na Rua Professor Álvaro Rodrigues, Porto, e em que figuram como contra-interessadas as empresas P..., S.A., P..., LDA., F..., S.A., G..., LDA, e E..., S.A., recorreu para o TCAN, formulando as seguintes conclusões: I - A proposta da P..., S.A. não contem as notas justificativas do preço por edifício, pelo que o Júri deveria ter procedido à sua exclusão.

II - O programa do concurso exigia a nota justificativa do preço por edifício sob pena de exclusão da proposta pelo facto de aquela nota ser um dado relevante para a decisão e, por conseguinte, um factor de ponderação das propostas.

III - A finalidade da exigência da indicação da nota justificativa do preço por edifício era permitir-se uma comparação que incidisse sobre esse parâmetro, pois, doutro modo, não se compreenderia a utilidade da obrigatoriedade - sob pena de exclusão - da indicação da nota justificativa do preço por edifício.

IV - Os princípios que presidem ao concurso público exigem que não seja admitida qualquer proposta que, contendo irregularidades, leve à violação dos princípios da igualdade, imparcialidade, concorrência, devendo a entidade compet...

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