Acórdão nº 00209/06.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Fevereiro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I. A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo concreto de cada acto e das circunstâncias concretas em que é praticado, cabendo ao tribunal em face de cada caso ajuizar da sua suficiência, mediante a adopção de um critério prático que consiste na indagação sobre se um destinatário normal, face ao itinerário cognoscitivo e valorativo constante dos actos em causa, fica em condições de saber o motivo porque se decidiu num sentido e não noutro. II. A fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. III. Não se tem como dotado de fundamentação suficiente o acto impugnado porquanto do mesmo não resulta o motivo pelo qual foi fixado à enfermeira no horário do mês de Janeiro de 2006 o gozo das folgas num total de 30 horas e, em simultâneo, foi considerado um débito de igual valor de horas ao serviço, tanto mais que não se infere ou não se encontra fundamentação quanto à contabilização do débito em horas a que nele se chegou, sendo manifestamente insuficiente a referência a "... compensação de pequenos créditos acumulados durante os últimos anos ..." ou que a "... requerente tem conhecimento das razões do processamento das horas constantes do horário do mês de Janeiro ...".* * Sumário elaborado pelo Relator
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 00209/06.3BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Fevereiro de 2008
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.
RELATÓRIO SINDICATO ..., em representação sua associada I..., inconformado com a decisão do TAF de Penafiel, datada de 14/03/2007, que julgou improcedente a acção administrativa especial pelo mesmo movida contra o "HOSPITAL PADRE AMÉRICO - VALE DO SOUSA, EPE" da mesma veio interpor recurso jurisdicional. Formula nas respectivas alegações (cfr. fls. 88 e segs.- paginação processo em suporte físico tal como as referências posteriores a paginação salvo expressa indicação em contrário), as seguintes conclusões que se reproduzem: "... 1.ª - O douto acórdão sob recurso de agravo julgou totalmente improcedente, por não provada, a acção administrativa especial interposta pelo ora Recorrente, então Autor, em representação...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Anúncio 6847-BO/2007 de 11 de Outubro de 2007 | anúncio 5630-pd/2007, de 22 de agosto de 2007 | Despacho n.º 17801/2007, de 13 de Agosto de 2007 | Aviso n.º 12680/2007 de 12 de Julho de 2007 | requinte ventilacao ltda epp | Decisão Monocrática nº 70033166547 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima 2ª Ca... | Acórdão nº 70032655870 de Tribunal de Justiça do RS Sexta Câmara Cível January 28 2010 | Acórdão nº 71002376762 de Turmas Recursais, 2ª Turma Recursal Cível, March 10, 2010