Acórdão nº 00516/01-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Fevereiro de 2008
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Resumo
I. Impende sobre o recorrente contencioso o ónus da prova do preenchimento "in casu" dos pressupostos factuais nos quais estribava a sua pretensão de recebimento das ajudas de custo, mormente, o da existência duma distância de 30 Kms entre unidades militares. II. Resultando apurado, em termos de factualidade provada, que a distância que medeia entre a Unidade de Tancos e a de Tomar (o RI 15) é inferior a 30 Kms não assiste ao militar transferido o direito a receber as ajudas de custo peticionadas inexistindo qualquer infracção ao disposto nos arts. 01.º e 10.º do DL n.º 119/85 (na redacção dada pelo DL n.º 172/94) e às "Normas Processamento e Liquidação Ajudas de Custo" aprovadas por despacho conjunto em CCEM/s de 18/11/1986. * * Sumário elaborado pelo Relator
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Fragmento
Acórdão nº 00516/01-Coimbra de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Fevereiro de 2008
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: 1.
RELATÓRIO A..., identificado nos autos, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Coimbra, datada de 14/01/2004, que não deu provimento ao recurso contencioso de anulação instaurado contra o TENENTE-GENERAL COMANDANTE DA LOGÍSTICA DO EXÉRCITO, através do qual o recorrente pedia a anulação do despacho deste, datado de 24/07/2000, que lhe indeferiu o pedido ao processamento do abono .... Formula, nas respectivas alegações (cfr. fls. 79 e segs.), as seguintes conclusões: "... 1.º O ora recorrente alegou e demonstrou suficientemente que a sua transferência ocorreu dentro dos 30Km, de modo a constituir-se no direito a receber o abono para ajudas de custo. 2.º Pois sustentou essa sua pretensão no único documento existente relativo às distâncias entre U.E.O. (tabela de distâncias, Anexo I à NSP/STP, Doc. 261). Para além disso, 3.º A essa demonstração não pode obstar a alegação de que a distância, para os efeitos pretendidos, deve ser considerada entre placas toponímicas das localidades onde estão situadas as U.E.O. e que esta, no caso dos autos, é de 18Km. 4.º Porque, por um lad...Resumo do conteúdo do documento.
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