Acórdão nº 01110/04.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Agosto de 2007

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Resumo


I - As conclusões das alegações do recurso jurisdicional consubstanciam a indicação sintética dos seus fundamentos. II- Versando o recurso jurisdicional sobre matéria de direito, as conclusões das alegações devem indicar: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido com que, no entender do recorrente, as normas que constituem fundamento jurídico da decisão deviam ter sido interpretadas e aplicadas; e c) Invocando-se erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, devia ter sido aplicada. III- Quando as conclusões das alegações faltem, sejam deficientes, obscuras, complexas ou nelas se não tenha procedido às especificações a que alude o nº 2, o relator deve convidar o recorrente a apresentá-las, completá-las, esclarecê-las ou sintetizá-las, sob pena de não se conhecer do recurso.* *Sumário elaborado pelo Relator

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Fragmento


Acórdão nº 01110/04.0BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Agosto de 2007

Acordam, em conferência, na Secção do Contencioso Administrativo do TCAN: I- RELATÓRIO "T..., SA.", id. nos autos, inconformada com a sentença do TAF de Viseu, datada de 31.JUL.06, que, em ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM, oportunamente, por si instaurada contra o Município de Viseu, absolve...

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