Acórdão nº 00081/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Junho de 2005

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I - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária por parte daquele que a recebe, existe transmissão de bens sujeita a tributação, independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. II - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação jurídico-civilista.

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Acórdão nº 00081/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Junho de 2005

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte I A Representante da Fazenda Pública (adiante Recorrente), não se conformando com a sentença proferida no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto (3º Juízo - 1ª Secção), que julgou procedente a presente impugnação judicial deduzida por L..

, contribuinte fiscal nº , contra a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações, no montante de Esc. 48 889 100$00, veio dela recorrer, concluindo, em sede de alegações: 1. Em causa nos autos está o crédito na conta de Suprimentos da impugnante na empresa "A.. e Filhos, Lda", pelo valor de 100 000 000$00 em 23/02/96, pelo valor de 125 000 000$00 em 13/03/96 e pelo valor de 50 000 000$00 em 06/05/97, correspondente a metade do valor dos cheques por que foi debitada, nas mesmas datas, a conta de Suprimentos do sócio...

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