Acórdão nº 00108/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Janeiro de 2005

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Nos termos do artigo 36º/2 do DL 204/98 "a classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção", sem qualquer alusão a arredondamento da nota da classificação final, não podendo o intérprete proceder a tal arredondamento por forma a igualar a classificação dos candidatos separados por centésimas de valor e, eventualmente, subverter as respectivas posições, através de outros critérios de preferência aplicáveis em caso de igualdade classificativa.

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Fragmento


Acórdão nº 00108/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Janeiro de 2005

Acordam em conferência os juízes do TCAN: RELATÓRIO M..., inconformada com a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra que concedeu provimento ao recurso contencioso de anulação do despacho do Vereador da Câmara Municipal de Vale de Cambra que homologou a lista de classificação final do concurso para provimento de 5 vagas de Chefe de Secção do respectivo quadro de pessoal, veio interpor o presente recurso sob a forma de agravo, formulando as seguintes conclusões: «1 - Na interpretação da norma, o julgador não pode atender só a um único critério interpretativo, mas antes ter em conta todos os critérios da hermenêutica jurídica e tal...

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