Acórdão nº 00287/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Setembro de 2004

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O despacho do chefe de finanças recorrido que não se pronuncia e omite a análise da prova apresentada pelo responsável subsidiário, não precisando sequer porque dispensou a inquirição das testemunhas e porque não atendeu aos documentos juntos, determina uma preterição de formalidade legal que inquina a decisão.

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Acórdão nº 00287/04 de Tribunal Central Administrativo Norte, 16 de Setembro de 2004

Não se conformando com a sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Penafiel que negou provimento à reclamação interposta por S .. do despacho do chefe de repartição de Finanças de Amarante que desatendendo o seu pedido ordenou contra si a reversão da execução fiscal para pagamento da quantia de que era devedora originária a sociedade A ,Ldª veio a recorrente dela interpor recurso par o TCA concluindo assim as suas alegações: 1° A recorrente foi citada da reversão contra si da execução fisc...

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