Acórdão nº 04464/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2009

Articulado como::

Resumo


1) O artigo 120º nº 1, alínea a), do CPTA concede a adopção das providências cautelares quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal. 2) Mostrando-se provado nos autos, embora a título precário (como é próprio destas providências), que o acto suspendendo se mostra eivado dos vícios de falta de audiência prévia, de fundamentação deficiente e de violação de lei, deverá ser concedida a providência requerida sem mais indagação.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 04464/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 14 de Maio de 2009

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Clube ...de Elvas veio recorrer da sentença lavrada a fls. 129 e seguintes dos autos no TAF de Castelo Branco, que lhe indeferiu o pedido de suspensão de eficácia, que ali apresentara, do despacho exarado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas (SEDRF), constante da Portaria nº 707/2008, de 30/7.

Em sede de alegações, formulou as conclusões seguintes: a) Com a instauração da presente providência cautelar a requerente, ora recorrente, requereu o decretamento da suspensão da eficácia do acto praticado pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, datado de 17 de Julho de 2008, e constante na Portaria n.° 707/2008, de 30/07, publicada no DR - l Série, de 30 de Julho de 2008, tendo tal pedido sido indeferido pela douta sentença recorrida.

b) Co...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa