Acórdão nº 04803/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2009

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I - A Lei nº 67-A/2007 derroga as disposições do DL. nº 353-A/89 relativas à progressão nas categorias, na medida em que essa matéria viesse a ser regulada no diploma a publicar sobre os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem, funções públicas e determina que essas novas regras relativas à progressão na categoria, se aplicáveis, produzam efeitos a partir de 01.01.2008; II - Assim sendo, não podem a sentença ou o despacho administrativo impugnado ter violado as referidas normas do DL. nº 353-A/89, anteriormente derrogadas pela Lei nº 67-A/2007, e cuja aplicação estivera suspensa até 31.12.2007, por força da Lei nº 43/2005, de 29/8, e da Lei nº 53-C/2006, de 29/12.

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Fragmento


Acórdão nº 04803/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 30 de Abril de 2009

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul Vem interposto recurso da sentença do TAF de Castelo Branco que julgou improcedente a acção administrativa especial em que se pedia a anulação do despacho que havia indeferido o pedido de subida de escalão do associado do Recorrente STAL, e a condenação do réu a reposicionar aquele no escalão 5, índice 194 da carreira de fiel de armazém, com efeitos a 01.03.2008, sendo-lhe pagas as diferenças salariais.

Em alegações são formuladas as seguintes conclusões: 1. A Lei n.° 43/2005 de 29.08, impôs a não c...

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