Acórdão nº 02243/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2009

Articulado como::

Resumo


A impugnação judicial, com fundamento em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável, está dependente de prévio pedido de revisão, como resulta de forma cristalina, dos n.ºs 2 e 5, do artigo 86º, da LGT, na redacção que lhe veio a ser dada, pela Lei n.º100/99, de 26.07, e no n.º14, do artigo 91º, do mesmo diploma legal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 02243/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 20 de Janeiro de 2009

- J..............

, com os sinais dos autos, por se não conformar com a decisão proferida pelo Mm.º juiz do TAF de Beja e que lhe julgou improcedente esta impugnação judicial que deduzira contra liquidações adicionais de IRS relativas aos anos de 1999 e 2000, dela veio interpor o presente recurso formulando, para o efeito, as seguintes conclusões; 1- O impugnante é cidadão espanhol, dedica-se ao comércio a retalho e iniciou a sua actividade em Portugal em Março de 1999.

2- Este facto foi provado documentalmente e por via testemunhal apesar de não constar, na sentença...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa