Acórdão nº 00011/08.8BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2008
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Resumo
I - O prazo para deduzir Oposição é de 30 dias a contar da citação pessoal, ou não a tendo havendo, da primeira penhora. II - Esgotado que seja o prazo de dedução verifica-se a excepção peremptória da caducidade do direito de deduzir Oposição por parte do Executado pessoalmente citado. III - Todavia se ocorrer facto superveniente o prazo para deduzir Oposição conta-se a partir da data em que tiver ocorrido tal facto. IV - No caso dos autos a Oponente foi citada pessoalmente para deduzir oposição á execução que contra ela foi instaurada mas deixou esgotar o prazo para deduzir Oposição. V - No entanto o processo de execução foi avocado para o processo de insolvência e neste processo a dívida foi reduzida e alterada. VI - Seguidamente a Oponente foi novamente citada para deduzir oposição mas a Oposição foi rejeitada por se considerar ter ocorrido a caducidade desse direito. VII - Por que a alteração e modificação da divida em sede do processo de insolvência se deve ter como facto modificativo, ou mesmo novação da dívida, deve tal situação considerar-se como um facto superveniente nos termos da alínea b) do artigo 203.º do CPPT pelo que esta nova citação pessoal não deve ser qualificada de acto repetitivo mas antes de citação normal e necessária face á novação ocorrida.
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Fragmento
Acórdão nº 00011/08.8BEPNF de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Novembro de 2008
Vera Lúcia não se conformando com a sentença do TAF de Penafiel que absolveu a Fazenda Pública da instância na Execução Fiscal que contra si foi deduzida para pagamento da quantia de € 17.580,10 acrescidos de juros de mora de € 8.273,69 e custas no montante de € 967,66 vem dela interpor recurso para o TCAN concluindo assim as suas alegações: 1ª - A FP citou a RECORRENTE para, no prazo de 30 dias, lhe pagar a quantia de 10.460,72 € e o acrescido de 7.582,98 €, sob pena de penhora dos seus bens e mais diligências previstas na lei, no âmbito do processo de execução tributária nº. 4219199901010891.
2ª - A RECORRENTE deduziu oposição especificada àquela pretensão da FP, dizendo que aquela dívida foi reduzida ao montante de 14...Resumo do conteúdo do documento.
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