Acórdão nº 03865/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Outubro de 2008

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1) De acordo com o artigo 123º nº 1, alínea a), do CPTA, as providências cautelares caducam se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado. 2) Verificando-se, nos termos dos artigos 58º nº 2, alínea b), e 3, e 59º nº 1 do CPTA; e 144º nº 1 do CPC, que tal prazo ainda não decorrera quando foi proposta a acção principal, a providência não se mostra caduca.

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Acórdão nº 03865/08 de Tribunal Central Administrativo Sul, 09 de Outubro de 2008

Acordam os Juizes do 2º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Vale ..., S.A., com os sinais dos autos, veio recorrer da sentença lavrada a fls. 621 e seguintes no TAF de Loulé, que declarou a caducidade da acção cautelar ali proposta contra o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen...

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