Acórdão nº 02093/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Maio de 2008

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I - Nos termos do disposto no artº 81º, nº1 do CPA "1. Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados." "(...) É esta - e não o registo do artº 80º - a "formalidade" administrativa a cumprir no momento da entrega do requerimento: o registo virá, porventura, logo a seguir, mas pode não acontecer no mesmo dia ou, até, acontecer só dias depois da entrega, como no caso dos artºs 77º e 78º. (...)"(ob. cit., pag. 462). II - Sendo distintas as formalidades do registo do requerimento e da entrega do requerimento, podendo tais formalidades não coincidir na data, é à entrega do requerimento que se deve atender para efeitos, designadamente, de contagem de prazos de caducidade, "por ser a solução mais conforme com o sistema da lei (ou com os princípios gerais dominantes) e teleologicamente mais harmoniosa."(cfr. autores e ob. cit., pag. 461) III - A operação de registo de requerimentos dirigidos à Administração não é necessariamente simultânea da entrada do requerimento. O que ocorre concomitantemente com esta é o carimbo ou recibo de recepção do requerimento, a que se refere o artº 81º do CPA; o registo, esse, pode ocorrer depois, quando o requerimento chegar aos serviços centrais ou de secretaria," pois são elas que o lavram no respectivo livro."

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Acórdão nº 02093/06 de Tribunal Central Administrativo Sul, 15 de Maio de 2008

Acordam no TCAS, Secção Contencioso Administrativo, 2º Juízo ÂNGELO ... e OUTROS, todos identificados a fls. 5 dos autos, interpuseram recurso jurisdicional da sentença do TAC de Lisboa que julgou procedente a excepção de caducidade do direito de acção e absolveu da instância o Município de Lisboa e demais contra-interessados, na acção administrativa especial que contra este intentaram.

São as seguintes as conclusões das suas alegações de recurso: "1. Contrariamente ao que foi erradamente pressuposto pelo Mmo. Juiz a quo (com base numa simples menção constante do PA e contradizendo a prova dos autos), a reclamação não foi apresentada no dia 27 de Dezembro de 2004.

2. A reclamação em causa foi d) remetida por carta registada aos 15 de Dezembro de 2004 (Doc. 5, correspondente ao Doc. 1 junto aos autos em 4 de Agosto de 2005); e) entregue no destino aos 16 de Dezembro de 2...

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