Acórdão nº 01148/04.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
1 . Formulada pretensão junto da Administração ao abrigo de determinado quadro legal é de entender que o regime aplicável será o existente na data em que o pedido é apresentado, devendo ser à sua luz que a pretensão terá de ser analisada. 2 . Não sendo assim considerado, poder-se-á estar perante uma violação dos princípios da confiança e da segurança jurídica, princípios basilares dum Estado de Direito. 3 . Um regime transitório, como o consagrado na Lei 1/04, de 15 de Janeiro, que se abstrai por completo da data em que é formulado o requerimento, contendo o pedido de aposentação antecipada ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19 de Abril, que se limita a atender apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada em vigor, e, por motivos a que os mesmos são absolutamente alheios, não pode ter-se como respeitador dos princípios em referência. 4 . À data de apresentação do seu requerimento - 23/10/2003 - o interessado era detentor de uma expectativa legítima, juridicamente criada, de que o seu pedido de aposentação iria ser apreciado à luz do regime legal constante do Dec Lei 116/85, então em vigor. 5 . A CGA, ao devolver o processo de aposentação antecipada, fundando-a na aplicação da Lei 1/2004, fez uma incorrecta interpretação dos seus arts. 1º-. e 2º-., ou, então, estribou-se em quadro legal que, em concreto, padece de inconstitucionalidade material, porquanto as normas vertidas nos arts. 1º-. nº-. 6 e 2.º desse diploma legal, quando entendidas no sentido de que não é aplicável o regime do Dec Lei 116/85 aos processos que se iniciaram antes de 31/12/2003, pelo simples facto de não terem dado entrada na CGA até à data da entrada em vigor daquela Lei, violam o disposto nos arts. 2º-. e 266º-. da CRP - princípios da protecção da confiança e da segurança jurídica inerentes ao princípio do Estado de Direito.* * Sumário elaborado pelo Relator
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01148/04.8BEVIS de Tribunal Central Administrativo Norte, 13 de Dezembro de 2007
Acordam, em conferência, no Tribunal Central Administrativo Norte - Secção do Contencioso Administrativo: I RELATÓRIO 1 .
J..., casado, auxiliar de acção educativa, a exercer funções na Escola Secundária, 3º-. Ciclo E.B., de ... e residente na Rua ..., Esmoriz, veio interpor o presente recurso jurisdicional do acórdão do TAF de Viseu, datado de 31 de Janeiro de 2007, que julgou improcedente a acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido, instaurada pelo recorrente contra a CAIXA GERAL de APOSENTAÇÕES - CGA - , absolvendo-a dos pedidos formulados, a saber, anulação do acto de 17/6/2004, que determinou a devolução do pedido de aposentação do recorrente e de condenação à prática do acto devido - tramitação do respectivo pedido de aposentação antecipada, ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19/4, declarando-se que o recorrente preenche os requisitos formais e materiais à aposentação, com as necessárias consequências legais. *** Nas suas alegações, o recorrente formulou as seguintes conclusões, findas as quais termina pela revogação da decisão recorrida, sendo a recorrida condenada a tramitar o respectivo processo de aposentação antecipada, ao abrigo do Dec. Lei 116/85, de 19/4, com as necessárias consequências legais: "1 . A inexistência de prejuízo para o serviço derivado da aposentação do A., afere-se em conformidade com informação do departamento onde o A. presta serviço, in casu, o Conselho Executivo da Escola Secundária de ... que dispunha de discricionariedade administrativa para o efeito e, em várias informações, declarou e atestou a inexistência de prejuízo para o serviço na aposentação do A., com base no DL 116/85. 2 .O pedido de aposentação antecipada do A. foi apresentado em 23-10-2003, ao abrigo do diploma legal em vigor à data, ou seja o DL 116/85, no serviço onde exerce funções, com 90 dias de antecedência à publicação da Lei n.º 1/2004, acompanhado dos necessários documentos comprovativos do tempo de serviço prestado, a info...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Contrato-Programa N.º 175/2008 de 21 de Maio | Despacho (extracto) n.º 13824/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Age... | Aviso n.º 14843/2008 Ministério da Administração Interna Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública de 13 de ... | Acórdão nº 03683/08 de Tribunal Central Administrativo Sul May 08 2008 | Acórdão nº 5872 de Tribunal Pleno, June 29, 1973 | Acórdão nº 70028025690 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Especial Civel March 10 2009 | nº 2521214000 de 7ª Câmara de Direito Privado December 17 2008 | nº 7896375000 de 6ª Câmara de Direito Público, February 09, 2009