Acórdão nº 01645/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Outubro de 2007
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Resumo
1. Se o pedido do impugnante se limita à anulação da "nota de liquidação da contribuição autárquica referente à 2ª prestação do ano de 2002" e o juiz apreciou tal questão, não ocorre vício por omissão de pronúncia se o juiz não conheceu da nulidade das inscrições matriciais invocada na petição, mas relativamente à qual não foi formulado qualquer pedido. 2. De qualquer forma, a incorrecção das inscrições matriciais obedece ao disposto no artigo 134º do CPPT, não podendo ser impugnada directamente no tribunal, sendo certo que a recorrente não demonstrou ter pedido previamente a correcção à entidade competente e tê-la esta recusado. 3.Apesar de a contribuição autárquica poder ser paga em duas prestações, o acto de liquidação que a determina é único, pelo que, se a liquidação não for impugnada logo após a notificação para o pagamento da 1ª prestação, fica precludido o direito de reclamação ou de impugnação judicial desse acto tributário.
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Fragmento
Acórdão nº 01645/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Outubro de 2007
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: 1.G... , residente na Rua ..., na qualidade de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito de F..., veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do TAF de Almada que julgou improcedente a impugnação judicial por si deduzida contra a liquidação de contribuição autárquica relativa ao ano de 2002, no montante de 1.491,03 euros, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: 1ª).A sentença recorrida julgou improcedente a impugnação, por intempestividade, afirmando esgotados os prazos para impugnar as liquidações, deixando de conhecer o pedido principal e, anterior do pedido de anulação da pró...
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