Acórdão nº 01617/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2007

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Resumo


1 - A inclusão das gratificações auferidas pelos funcionários dos casinos na alínea h) do artigo 2º do CIRS não extravasa o sentido e limite de autorização legislativa dada pelo artigo 4º da Lei 106/88. 2 - Esta tributação não ofende nenhum dos princípios constitucionais invocados - igualdade e justiça - nem o direito comunitário, conforme tem vindo a ser decidido pelos tribunais tributários superiores e pelo Tribunal Constitucional.

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Acórdão nº 01617/07 de Tribunal Central Administrativo Sul, 13 de Março de 2007

Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. A..., contribuinte fiscal nº ..., residente na Rua ..., veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do TAF de Sintra que julgou improcedente a impugnação por si deduzida contra a liquidação do IRS do ano de 1999, no montante de 3.108,59 €, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui: 1ª)- Deverá julgar-se a existência de uma situação violadora das normas e do sentido da jurisprudência comunitária por violação do art° 141º/2 do Tratado que Institui a Comunidade Europeia e pela desconformidade existente entre o artº 2°/3-h) do CIRS e o sentido dos acórdãos proferidos pelo TJCE sobre a matérias devendo ser suscitadas as questões prejudiciais requeridas na impugnação; 2ª)- Deverá julgar-se a inconstitucionalidade material e orgânica da alínea h) do nº 3 do artº 2º do CIRS por violação dos princípios da legalidade da igualdad...

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