Acórdão nº 03181/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007

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1) Não se verifica a prescrição de 3 anos do procedimento disciplinar, prevista no artigo 4º nº 1 do Estatuto Disciplinar, se a infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição mais longo. 2) As circunstância atenuante especial, previstas no artigo 29º, alínea a), do mesmo Estatuto, não resulta da mera inexistência de faltas disciplinares registadas no processo individual do agente.

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Acórdão nº 03181/99 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007

Acordam os Juizes do 1º Juízo, 1ª Secção, do Tribunal Central Administrativo Sul: 1. Maria ..., casada, ex - Chefe de Secção, residente na Rua..., em Setúbal, veio recorrer contenciosamente do despacho, de 9/4/99, do Secretário de Estado do Ensino Superior (SEES) que aplicou à recorrente a pena disciplinar de demissão, acto esse que considera violador dos artigo...

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