Acórdão nº 06546/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007

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Resumo


I - É ilegal o despacho do Director Regional de Educação do Centro que aplica pena disciplinar com base numa acusação em que foi incluído um conjunto de factos relativamente aos quais, mediante despacho da Inspectora-Geral da Educação que ordenara a reformulação da acusação, a Administração já havia anteriormente aceite a extinção do procedimento disciplinar, por prescrição. II - Em consequência, é também ilegal o despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que, em sede de recurso hierárquico, manteve aquela decisão punitiva. III - Perante a extinção do procedimento disciplinar a hipotética obrigação de indemnização incidente sobre ao arguido nos termos dos artigos 483º e 498º/1 do Código Civil, terá que ser exercitada pela Administração mediante a competente acção indemnizatória (artigo 73º LPTA) e não pela via unilateral autoritária do despacho punitivo.

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Acórdão nº 06546/02 de Tribunal Central Administrativo Sul, 08 de Fevereiro de 2007

Acordam em conferência no 1º Juízo, 1ª Secção, do TCAS: RELATÓRIO Luís ..., ex-chefe de serviços de administração escolar, aposentado, residente na Rua ..., 3600 Castro Daire, veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 24-05-2002, que negou provimento ao recurso hierárquico do acto que lhe aplicou a pena de inactividade graduada em 2 anos, suspensa por 2 anos.

O Recorrido respondeu por impugnação.

Em alegações o Recorrente formulou as seguintes conclusões: 1. O acto recorrido, integrando o Relatório do Instrutor do processo disciplinar instaurado contra o recorrente, padece dos vícios de violação de lei apontados nos nºs 9 a 1 das alegações, que aqui se dão por reproduzidos. Com efeito, 2. Apesar de o recorrente ter alegado em sede de defesa escrita às acusações contra si deduzidas, bem como em sede de recurso hierárquico, que se havia verificado a prescrição do direito de procedimento disciplinar relati...

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