Acórdão nº 00627/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Novembro de 2006
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Resumo
I - Celebrado um contrato de prestação de serviços entre a ADSE e uma médica estomatologista, não se verifica o vício de usurpação de poder se a ADSE ordena a reposição de quantias na sequência de detecção de irregularidades (quantias indevidamente pagas), na sequência da realização de uma Auditoria. II - Tal reposição é ordenada ao abrigo do Dec. Lei 155/92, de 28 de Julho, a que se segue um processo de execução fiscal, não sendo necessário o recurso a acção sobre contratos.
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Fragmento
Acórdão nº 00627/05 de Tribunal Central Administrativo Sul, 16 de Novembro de 2006
Acordam no 2º Juizo do TCA Sul 1.
Relatório. Ludmilia ..., médica cirurgiã dentista, intentou no TAF de Sintra, contra o Ministério das Finanças, Acção Administrativa Especial para declaração de nulidade do Despacho de 12 de Maio de 2003, do Director Geral da ADSE, através do qual foi rescindido o acordo que detinha com esta entidade, nos termos previstos no nº 5 do artigo 45º do Dec. Lei nº 118/83. Por sentença de 7 de Dezembro de 2003, o Mmo. Juiz "a quo" considerou a acção intempestiva, por não ter sido cumprido o prazo de três meses para a sua interposição, de acordo com a alínea b) do nº 2 do artigo 58º do C.P.T.A., assim absolvendo a autoridade demandada do pedido. Inconformada, a A. interpôs recurso jurisdicional para este T.C.A., em cujas alegações enunciou as conclusões seguintes: a) A sentença recorrida padece de vários erros de facto e de direito, para além de violação de lei; b) Ficou demonstrado, em primeiro lugar (cfr. números 3 e 4 destas alegações), que a ora recorrente, no presente processo de impugnação, não pretendeu pôr em causa o acto de rescisão cont...Resumo do conteúdo do documento.
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