Acórdão nº 05224/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Novembro de 2006

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1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.

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Acórdão nº 05224/01 de Tribunal Central Administrativo Sul, 02 de Novembro de 2006

ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECÇÃO DO 1º JUÍZO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL * I- RELATÓRIO CARLOS ...

veio interpor recurso contencioso de anulação do despacho do SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA que, em 11-10-2000, indeferiu o recurso hierárquico interposto do acto de processamento do seu vencimento pelo 4º escalão da carreira docente, pedindo que seja anulado por enfermar de vícios de violação de lei por violação dos Decretos-Lei nº 18/88, de 21-01, nº 139-A/90, de 28-04, nº 290/75, de 14-06, nº 74/78, de 18-04, nº 100/86, de 17-05, nº 409/89, de 18-11, e nº 312/99, de 10-08, e, ainda, do art. 2º da CRP.

Alega para tanto que: - Iniciou funções como professor provisório do ensino secundário em 7-11-1979, tomou posse como professor efectivo no ano lectivo de 1984/1985, mantendo-se nessa qualidade até ao ano lectivo seguinte, altura em que concorreu para a Universidade de Évora, onde tomou posse em Janeiro de 1986 como...

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